Após a sequência de festas que celebram o Natal e o réveillon, o “temido” primeiro dia útil do ano chegou. E, se você já está cansado ou pretende planejar uma viagem, é bom ficar de olho nos próximos feriados para aumentar as possibilidades de esticar os dias de folga. Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que estabelece feriados e pontos facultativos na administração pública em 2024.

Confira as datas: 

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (Feriado Nacional – segunda-feira);

II – 12 de fevereiro, Carnaval (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;

III – 13 de fevereiro, Carnaval (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;

IV – 29 de março, Paixão de Cristo (Feriado Nacional – sexta-feira);

V- 31 de março, Páscoa (Feriado Nacional – domingo);

VI – 21 de abril, Tiradentes (Feriado Nacional – domingo);

VII – 1º de maio, Dia Universal do Trabalho (Feriado Nacional – quarta-feira);

VIII – 30 de maio, Corpus Christi (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007 – quinta-feira);

IX – 31 de maio (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (sexta-feira);

X – 13 de junho, Dia de Santo Antônio (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007 – quinta-feira);

XI – 14 de junho (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (sexta-feira);

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (Feriado Nacional – sábado);

XIII – 20 de setembro, Data Magna Estadual (Feriado Estadual – sexta-feira);

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado Nacional – sábado);

XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo – segunda-feira);

XVI – 2 de novembro, Dia dos Finados (Feriado Nacional – sábado);

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (Feriado Nacional – sexta-feira);

XVIII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional – quarta-feira);

XIX – 24 de dezembro, Dia que antecede o Natal (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (terça-feira);

XX – 25 de dezembro, Natal (Feriado Nacional – quarta-feira);

XXI – 31 de dezembro, Dia que antecede o Ano Novo (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (terça-feira).