Uma igreja foi condenada no Judiciário a pagar R$ 10 mil a um homem que teve suposto adultério exposto durante um culto. A celebração teria sido divulgada em uma plataforma de compartilhamento de vídeos pela internet e atingiu mais de 300 mil visualizações. Cabe recurso da decisão.

Após notificação extrajudicial da igreja, a gravação foi retirada do ar, mas voltou a ser publicada. Por isso, o homem entrou com ação na Justiça. Ele não teria dado consentimento prévio para a igreja divulgar qualquer informação pessoal.

Para o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara Cível de Salto (SP), embora a Constituição Federal garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da instituição religiosa foi ilícita. Isso porque, ao expor fato íntimo e vexatório, feriu o direito à imagem, intimidade e honra do autor da ação (número do processo sob sigilo).

“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu. O magistrado destacou na decisão que, no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar com os demais direitos e garantias fundamentais.

Além de condenar a instituição religiosa a indenizar o homem por dano moral, a sentença determinou a exclusão do vídeo da plataforma (com informações do TJSP).

Fonte da informação: Valor Econômico