Os idosos no Brasil têm o direito assegurado por lei de realizar viagens terrestres de forma gratuita. A legislação federal, regulamentada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), determina que cada empresa de ônibus de linha disponibilize dois assentos gratuitos por viagem para esse público. Entretanto, alguns critérios de renda precisam ser atendidos para usufruir desse benefício.

O que diz a lei?

A ANTT, responsável por regulamentar o transporte terrestre no país, estabelece que todas as companhias de ônibus de linha devem reservar dois assentos gratuitos por viagem para pessoas idosas. Importante esclarecer que esse benefício não implica em dois assentos por passageiro, mas sim dois lugares disponíveis para diferentes idosos.

Quem pode desfrutar das viagens gratuitas?

Os requisitos para usufruir das viagens gratuitas em ônibus intermunicipais são os seguintes:

  • Idade superior a 60 anos.
  • Renda mensal não superior a dois salários mínimos.
  • A gratuidade é concedida exclusivamente ao idoso, não sendo possível estender o benefício ao acompanhante. Por exemplo, se uma senhora viaja com sua filha, apenas a mãe terá direito ao assento gratuito.

Documentação necessária

Para comprovar o direito à gratuidade, os idosos devem apresentar documentos de identificação, tais como:

  • Documento com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte).
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
  • Documento ou carteira do idoso emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou órgãos correlatos.
  • Procedimento em Caso de Assentos Esgotados: Desconto Garantido

Se os dois assentos gratuitos já estiverem preenchidos para o trecho desejado, o cidadão ainda tem direito a um desconto mínimo de 50% na compra da passagem. Essa é uma alternativa assegurada para garantir a acessibilidade dos idosos às viagens.

Onde retirar o bilhete gratuito?

A ANTT recomenda que os idosos retirem o bilhete gratuito com 30 dias de antecedência da viagem. Além disso, ao solicitar a passagem de ida, é possível pedir a emissão da passagem de volta, proporcionando ainda mais comodidade ao beneficiário do programa.

Crédito: Catraca Livre