O mundo das celebridades e do entretenimento infantil ganha destaque com uma recente decisão judicial de Xuxa Meneghel. A empresa Xuxa Promoções e Produções, foi condenada pela Justiça do Rio a pagar uma quantia superior a 65 milhões de reais por um caso de apropriação indevida de personagens.
O litígio teve início com as alegações de Leonardo Soltz, publicitário de Minas Gerais, cuja criação, “A Turma do Cabralzinho”, desenvolvida em comemoração aos 500 anos do descobrimento do Brasil, teria sido usurpada pela companhia de Xuxa. De acordo com Soltz, os personagens que ele inventou foram replicados sem autorização no projeto “Turma da Xuxinha Descobrindo o Brasil”, rendendo lucros substanciais e acordos de licenciamento para a empresa em questão.
Os eventos que originaram a presente ação datam de encontros realizados entre 1998 e 1999, nos quais Soltz teria discutido com a equipe da apresentadora sobre os direitos e o uso dos personagens. Entretanto, nenhum acordo formal foi estabelecido, levando ao uso posterior dos personagens pela empresa de Xuxa de forma não autorizada, o que resultou na expansão da marca da “Turma da Xuxinha” inclusive com a comercialização de uma linha de cosméticos infantis, além de adaptações para revistas em quadrinhos e bichos de pelúcia.
Este processo está em andamento há quase duas décadas, desde 2004, o que, de acordo com o perito designado para a avaliação dos danos, justifica o valor elevado da compensação financeira devido ao prolongado período de litígio.
Durante ação, a defesa da empresa de Xuxa questionou a imparcialidade do perito, mas a suspeita foi negada firmemente pela juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível, situada na Barra da Tijuca. A magistrada fez questão de enfatizar a conduta ética do perito, cuja integridade profissional nunca foi alvo de dúvidas em outros serviços prestados ao mesmo tribunal.
A sentença proferida ainda é passível de recurso e a empresa tem a possibilidade de apelar da decisão. Contudo, se optar por não seguir o caminho do litígio, Xuxa poderá enfrentar a penhora de bens para cumprimento do pagamento estipulado. A repercussão do caso reflete não só nas esferas legais e financeiras, mas também na forma como direitos autorais são tratados no Brasil — um precedente que pode influenciar futuras disputas no universo dos criadores de conteúdo e propriedade intelectual.