A 57ª edição do Concurso Anual Literário está com as inscrições abertas até o dia 17 de abril. Os trabalhos devem ser entregues na Biblioteca Pública Municipal Dr. Demetrio Niederauer, em Caxias do Sul, das 8h às 17h. O participante também pode depositar na caixa de correspondências da Casa da Cultura Dr. Percy Vargas de Abreu e Lima; ou enviar pelo correio.
Com o objetivo principal de revelar escritores da cidade, a categoria de textos inéditos, contos, crônicas e poesias, premia até três autores em cada gênero literário, atribuindo primeiro, segundo e terceiro lugar. Para participar, o interessado deve ter mais de 16 anos e residir em Caxias do Sul, há no mínimo dois anos.
A inscrição acontece por gênero literário (conto, crônica ou poesia) e o inscrito deve apresentar três textos inéditos do gênero escolhido, digitados ou datilografados, entregues em três vias. Não há limite de inscrições, desde que observado o regulamento. Os textos devem ser entregues em um envelope identificado com pseudônimo, e outro com a ficha de inscrição devidamente preenchida. O nome do autor aparece apenas no formulário, que deve ser entregue em envelope separado e lacrado.
A premiação desta categoria consiste em troféu para os primeiros colocados de cada gênero, medalhas para segundos e terceiros colocados, certificado e exemplares da antologia dos textos, a ser lançada ainda este ano.
A categoria Obra Literária (Prêmio Vivita Cartier) tem como objetivo reconhecer e valorizar escritores que já tenham publicado pelo menos um livro. Podem concorrer obras de autores e editoras de Caxias do Sul, e dos demais municípios da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE), valendo o critério de estar estabelecido há no mínimo dois anos na região. Para ser premiada, a obra deve ter sido publicada no ano anterior e ser considerada literatura (romance, conto, crônica, poesia, etc.). A vencedora recebe o troféu Vivita Cartier e a premiação no valor de aproximadamente R$10.200, além de certificado.
A comissão examinadora do Concurso Anual Literário é formada por três pessoas de notório saber na área da literatura. Esta comissão é diferente a cada ano e um dos integrantes é obrigatoriamente de fora de Caxias do Sul. Esta regra, assim como as demais, está prevista na legislação que regula o Concurso Anual Literário de Caxias do Sul, a lei no 7.543, de 14 de dezembro de 2012 (disponível em www.camaracaxias.rs.gov.br/Leis/LO/LO-07543.pdf)
Mais informações podem ser obtidas pelo site: https://caxias.rs.gov.br/servicos/cultura/livro-e-leitura/concurso-anual-literario