Serão descontinuadas também as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC) feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários, informou a federação

Ainda de acordo com a entidade, a data-limite no caso de agendamento de um DOC será 29 de fevereiro, quando o sistema será definitivamente encerrado. Também terminará naquela data o prazo para que as instituições financeiras processarem todos os agendamentos feitos pelos clientes.

O DOC — criado em 1985 — tem caído em desuso desde a implantação do Pix, que surgiu em novembro de 2020 e não tem cobrança de tarifa bancária.

Ainda de acordo com um levantamento feito pela Febraban, com base em dados do Banco Central (BC), as operações via DOC somaram 18,3 milhões de transações no primeiro semestre de 2023, o que representa apenas 0,05% do total de 37 bilhões de transferências e pagamentos realizados no ano passado.

Tanto as operações de TEC (empresas) quanto as de DOC (pessoas físicas e jurídicas) têm um valor máximo de até R$ 4.999,99 por transação, informou a Febraban. As movimentações por DOC são efetivadas um dia após o banco receber a ordem de transferência. Na TEC, até o fim do mesmo dia.

“A diferença entre as operações é que a TEC possibilita ao emissor transferir recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível no caso do DOC”, explicou a entidade.

Fonte: O Globo