Uma proposta prevê taxa de entrada para quem visitar Gramado. A prefeitura encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei que propõe a cobrança de tarifa que varia conforme o tipo de veículo. A taxa se soma ao pedágio, que não terá alteração.

Os valores propostos variam de R$ 5, para motos, a R$ 80, para ônibus e caminhões. Carros de passeio pagarão R$ 15. A prefeitura tenta criar a Taxa de Proteção Ambiental (TPA) para substituir a de turismo sustentável, criada em 2015, que cobra R$ 2 por diária na rede hoteleira do município.

A ideia da TPA surgiu após os três pedágios do entorno da cidade contabilizarem, em média, 171.018 veículos por mês em 2020. Com três pessoas por veículo, Gramado recebeu seis milhões de turistas em 2020. Conforme a justificativa do projeto, o objetivo da nova taxa é a criação de infraestrutura que permita a utilização sustentável dos recursos, além da ampliação e reforço na fiscalização. Outro argumento é que o município demanda mais recursos para fiscalizar o descarte irregular de resíduos, desmatamento irregular para construções, poluição sonora e aquisição de áreas de preservação.

De acordo com a proposta, veículos do setor público e de serviços, fornecedores do comércio, transportadores de funcionários de empresas da cidade, entre outros estarão isentos, desde que regularizem a situação em até 72 horas e estejam em serviço. Moradores de Gramado e Canela também não precisarão pagar a taxa. Não há previsão de isenção a qualquer veículo de transporte de turistas, vans táxis e ônibus. Uma vez paga a tarifa, o comprovante terá validade de sete dias.

O valor arrecadado será depositado no Fundo do Meio Ambiente com aplicação em fiscalização, preservação ambiental, infraestrutura, limpeza urbana, manutenção e saneamento.

Valores propostos
Motos: R$ 5
Carros de passeio: R$ 15
Caminhonetes e furgões: R$ 20
Vans e micro-ônibus: R$ 50
Ônibus e caminhões: R$ 80

Veículos isentos
Veículos de órgãos públicos
Veículos que transportem trabalhadores de outros municípios, desde que cadastrados previamente
Ambulâncias, carros-fortes e carros fúnebres
Veículos prestadores de serviço para o comércio da cidade, desde que permaneçam menos de 12 horas
Veículos de limpeza urbana
Veículos que transportam equipamentos para espetáculos, convenções e outros eventos, desde que autorizados previamente
Veículos de empresas concessionárias de serviços público, como telefonia e energia elétrica, desde que previamente cadastrados
Veículos que comprovarem cadastro imobiliário no município em nome próprio ou em até segundo grau de parentesco
Veículos de locatários com contrato de aluguel superior a seis meses
Veículos de passagem que permaneçam menos de uma hora no município
Veículos com placas e licenciamento em Gramado
Veículos licenciados em Canela

Fonte: Assessoria de Imprensa / Foto: Reprodução Internet