
A realização do Carnaval em áreas públicas de Caxias do Sul segue regras específicas estabelecidas pelo Decreto nº 22.726, de 14 de setembro de 2023. A normativa regulamenta a utilização de ruas, praças, parques e outros logradouros públicos para a promoção de eventos de caráter privado, garantindo organização, segurança e preservação dos espaços públicos.
O decreto classifica os eventos conforme a estimativa de público, podendo ser enquadrado como micro, pequeno, médio ou grande porte. Essa classificação define os prazos mínimos para solicitação de autorização junto à Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), que variam de 15 a 60 dias de antecedência, conforme o porte da programação.
Para obter autorização, os organizadores devem protocolar requerimento com informações detalhadas sobre o evento, incluindo local, datas, horários, expectativa de público e estrutura prevista. Dependendo do porte, também podem ser exigidos projetos técnicos, alvará de prevenção contra incêndio, contratação de segurança, banheiros químicos e ambulância.
O decreto ainda estabelece normas para o uso de energia elétrica, proibindo a utilização da rede pública em programações com cobrança de ingresso, e define exigências específicas para o Carnaval que envolva manipulação de alimentos, com fiscalização da Vigilância Sanitária.
“O Carnaval de rua é uma manifestação cultural tradicional do nosso país, que movimenta a economia, gera renda e empregos e fortalece a identidade da cidade. Caxias do Sul valoriza e apoia a realização dos blocos carnavalescos, sempre prezando pela organização, pela segurança e pelo cumprimento das regras estabelecidas. A SMU está à disposição da comunidade e dos organizadores para esclarecer dúvidas e orientar, garantindo que a festa aconteça de forma responsável e positiva para todos”, explica o titular da SMU, Adriano Bressan.
A autorização para a realização tanto do Carnaval quanto de outros eventos, passa por análise técnica das secretarias e autarquias envolvidas. Os organizadores são responsáveis pelo cumprimento dos horários, controle de ruídos e pela entrega do espaço público nas mesmas condições em que foi recebido. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades previstas na legislação vigente.