Escutas integram etapa obrigatória para acesso ao fomento federal à cultura
A Secretaria Municipal da Cultura (SMC) de Caxias do Sul concluiu, nesta semana, o processo de Escutas Ativas presenciais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB Ciclo 2. As escutas presenciais aconteceram nos dias 14 e 16 de junho, na Sala de Cinema Ulysses Geremia, e reuniram, juntas, mais de 50 profissionais da cultura. Participaram artistas, produtores, técnicos, representantes de coletivos, pontos de cultura e agentes culturais independentes, que contribuíram com sugestões, demandas e prioridades para o setor cultural.
Além das escutas presenciais, os formulários online continuam disponíveis para quem deseja participar virtualmente:
Para agentes culturais: https://bit.ly/AgentesCulturaisPNAB
Para pontos e pontões de cultura: https://bit.ly/PontosePontoesPNAB
Todos os dados coletados, tanto presencialmente quanto online, inclusive com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural, serão considerados na construção do PAR, etapa obrigatória para que o município tenha acesso aos recursos da PNAB. A Secretaria reforça que ainda é possível contribuir por meio dos formulários virtuais, e que a participação da classe cultural é fundamental para garantir que os investimentos contemplem a diversidade de linguagens, segmentos e territórios culturais de Caxias do Sul.
A PNAB
Foi instituída pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, para contemplar trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo patrimônio cultural material e imaterial. Caxias do Sul já encaminhou o Termo de Adesão assinado e foi contemplada com o valor de R$ 2.905.959,78 para investimentos no setor cultural. Dessa quantia, 20% deverão ser obrigatoriamente destinados a ações em região periférica da cidade, totalizando R$ 581.191,96. Outros R$ 726.489,95, que correspondem a 25% do total recebido, serão aplicados na Política Nacional Cultura Viva, obrigatoriamente, conforme previsto na Lei.