A Secretaria Municipal da Cultura de Caxias do Sul publicou, nesta sexta-feira (19), o novo decreto que regulamenta a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC). O documento apresenta alterações importantes em relação à redação anterior, atualizando procedimentos e prazos em diferentes etapas do processo.
Entre as principais mudanças, o decreto estabelece que todas as etapas do processo, da apresentação à prestação de contas, deverão ser realizadas exclusivamente de forma on-line, por meio do sistema SAM 2.0 (https://sam2.caxias.rs.gov.br/requerimento/req-servicos-online), substituindo a tramitação presencial e em mídia física.
A apresentação de projetos também foi simplificada. Os proponentes devem encaminhar suas propostas exclusivamente pelo sistema, respeitando os prazos mínimos de antecedência necessários para que estejam aptas à análise da Comissão.
No que se refere à captação de recursos, o decreto extinguiu a exigência de abertura de conta em agência bancária específica e manteve apenas a obrigatoriedade de conta exclusiva para cada projeto. Além disso, determina que as despesas só poderão ser realizadas após o primeiro depósito em valor suficiente para sua cobertura, reforçando o controle financeiro.
A execução e a prestação de contas receberam maior detalhamento. O prazo máximo para execução dos projetos foi fixado em 24 meses, incluindo eventuais prorrogações. Após o término deste prazo, inicia-se o período destinado à prestação de contas. Esta deverá ser apresentada em até 60 dias e pode ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo previsto.
As regras para alterações de projetos também foram flexibilizadas. Antes restritas a situações em que já houvesse captação de 10% dos recursos, agora as alterações podem ocorrer a qualquer momento, desde que devidamente justificadas e sem descaracterizar o objeto originalmente aprovado.
É importante destacar que os projetos culturais protocolados antes da entrada em vigor deste decreto continuarão tramitando conforme as regras do Decreto nº 22.811/2023 até sua conclusão. Entretanto, a prestação de contas deverá ser obrigatoriamente realizada por meio de requerimento digital no sistema SAM 2.0.
Por fim, o novo decreto revoga os decretos nº 21.802/2021, nº 22.630/2023 e nº 22.811/2023, consolidando todas as regras atualizadas em um único texto normativo.
Com as mudanças, a Prefeitura busca tornar a LIC mais eficiente, transparente e alinhada às práticas digitais, beneficiando tanto os produtores culturais quanto os incentivadores e a própria comunidade que terá maior acesso aos projetos apoiados. O novo decreto pode ser consultado em: https://caxias.rs.gov.br/servicos/cultura/lei-de-incentivo-a-cultura/legislacao