Fernanda Lima ganhou direito a indenização de R$ 50 mil em ação judicial que move contra a Record e a jornalista Fabíola Reipert. A Justiça do Rio de Janeiro concluiu que a emissora paulista e a blogueira causaram dano moral à atriz e apresentadora da TV Globo em razão de publicação no blog de Fabíola, vinculado ao portal R7, de informação sobre suposta infidelidade de Rodrigo Hilbert, marido de Fernanda.
A decisão, de 22 de maio, foi em 2ª instância. Cabe recurso. Fernanda Lima já havia vencido em 1ª instância –em agosto do ano passado–, quando a Justiça estabeleceu a indenização de R$ 50 mil.
Na ação registrada em 2015, a defesa da apresentadora anexou uma nota no blog de Fabíola, de abril de 2014, cujo título era “Marido de apresentadora se faz de bonzinho, mas anda pulando a cerca”.
“O marido, um lindo ator, adora passar a imagem de bom moço, caseiro, dedicado à família, mas muda de personalidade quando sai de casa. As moças da academia que ele [Hilbert] frequenta que o digam…o bonitão já teve novas experiências com várias…”, dizia trecho do blog anexado ao processo.
Na decisão favorável a Fernanda Lima, o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, disse que o conteúdo postado pela blogueira não teve teor informativo, mas voltado a depreciar a atriz de forma sensacionalista.
“A publicação com informações maliciosas quanto ao comportamento do marido da autora extrapola o dever de informar, em clara intenção de sensacionalismo e, sem dúvida, atingiu a honra da autora. Caracterizada a ofensa à imagem, à reputação, à honra ou à dignidade do indivíduo, é devida indenização pelos danos de ordem extra patrimonial sofridos”, destacou o desembargador.
Chagas ressaltou que a liberdade de informação não constitui direito absoluto, havendo a necessidade de respeito ao direito à proteção da honra, intimidade e imagem da pessoa.
“É certo que não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente à sua imagem. Todavia, não se deve exaltar a liberdade de informação a ponto de consentir que o direito à própria imagem seja desprezado, pois a sua exposição deve condicionar-se à existência de evidente interesse jornalístico, que, por sua vez, tem como referencial o interesse público a ser satisfeito”, acrescentou.
Record e Fabíola alegaram que não houve extrapolação da liberdade de expressão.
No acórdão proferido pela 11ª Câmara Cível do Rio, o colegiado rejeitou o argumento da defesa da Record de que a emissora não teria responsabilidade pelo conteúdo divulgado por Reipert no blog. O desembargador disse que o portal R7–que hospeda o blog, atualmente sem atividade– aufere lucro com a exposição de conteúdo, e que, em contrapartida, arca com eventuais danos causados.
Além da indenização estipulada, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Record retirasse do ar a nota sobre o ator e apresentador Rodrigo Hilbert. O post foi excluído do portal R7.
Ao UOL, a assessoria de comunicação da Record informou que não se manifesta sobre assuntos jurídicos da emissora.
O escritório que defende Fabíola Reipert comunicou à reportagem que não tem autorização para comentar assuntos jurídicos. A reportagem também entrou em contato com o escritório que prestou serviço jurídico à atriz Fernanda Lima, mas o advogado Rodrigo César Marques não está no país.
Justiça negou pedido sobre outros posts
Neste mesmo processo, Fernanda reclamou de outras notas publicadas no blog do site da emissora.
Conforme material anexado à ação judicial, os advogados de Fernanda alegam que a atriz e apresentadora foi descrita no blog como “falsa”, “sem sal”, “meio chatinha”, “azedinha”, “sempre com aquele ar de superioridade” e “com fama de puxadora de tapete”.
Na decisão em 1º grau, a Justiça havia condenado a Record e Fabíola Reipert por todos os posts anexados no processo.
Já no acórdão (2º grau), o tribunal reformou parte da decisão anterior, entendendo que houve dano moral somente na nota envolvendo Rodrigo Hilbert e, assim, mantendo o valor da indenização (R$ 50 mil).
Fonte: UOL/ Foto: Reprodução/Instagram