A fim de proporcionar atividade de atualização relacionada ao meio jurídico, comprometida com o social e respeitando a pluralidade de discursos e as práticas já existentes, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS) promove, dias 19 e 20 de outubro, o 5º Congresso Gaúcho de Direito de Família e Sucessões. O evento, que reunirá acadêmicos e profissionais do Direito, Psicologia, Serviço Social, Medicina e Pedagogia para tratar de temas da atualidade, como adoção, alienação parental, constelações familiares, multiparentalidade e suicídio assistido, será realizado no Dall’Onder Grande Hotel, em Bento Gonçalves (RS).

A programação do evento é composta por conferências, painéis e workshops, além da apresentação de trabalhos científicos selecionados. A conferência de abertura prevê a exposição e o debate em torno de “Temas atuais da jurisprudência do TJRS”, da qual irão participar os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJRS José Antônio Daltoé Cezar, Luiz Felipe Brasil Santos, Ricardo Moreira Lins Pastl e Rui Portanova. Já a conferência de encerramento será sobre “A inconstitucionalidade do artigo 1.790 e suas repercussões no direito das sucessões”, oportunidade em que o promotor de Justiça na Bahia Cristiano Chaves de Farias irá analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a impossibilidade de tratamento discriminatório na sucessão entre cônjuges e companheiros.

Outro destaque será a participação do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Henrique Ávila para falar sobre “Poliamorismo” e a recente decisão do CNJ de determinar que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. Para o presidente do IBDFAM/RS, o advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, proibir tal atitude é, no mínimo, uma intervenção injustificada e insensível. “Em nosso sentir, não existe vedação jurídica para tal comportamento e trata-se, ao fim e ao cabo, de uma plena manifestação da autonomia privada e relacional. Impedir o livre exercício da sexualidade, bem como o direito à felicidade do cidadão, é postura repelida em nosso ordenamento jurídico”, defende ele.

A programação completa e as inscrições para o 5º Congresso Gaúcho de Direito de Família e Sucessões estão disponíveis pelo site www.congressogaucho.com

 

Fonte: Assessoria de Imprensa / Foto:Divulgação