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Há alguns anos, uma alteração na normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos (MAPA) modificou e incluiu algumas complementações dos padrões de Identidade e Qualidade do Vinho e Derivados da Uva e do Vinho. Cabe lembrar que a normativa se aplica para vinho e derivados da uva e do vinho comercializados em todo o território nacional, produzidos no Brasil e importados.

Antes de 2018, os vinhos eram classificados em fino, quando elaborados exclusivamente com variedades de uvas vitis viníferas, como as castas européias – cabernet sauvignon, chardonnay, pinot noir , merlot, entre outras – e o limite de álcool estabelecido era de 14%, o que em algumas safras era necessário cortar os vinhos para reduzir o teor alcoólico para ficar dentro da legislação.

Foi assim que surgiu o vinho nobre, uma categoria que comporta vinhos de 14,1% até 16% de álcool. Deve ser exclusivamente elaborado com uvas vitis viníferas e pode ser branco, rosé ou tinto. Também, todo esse álcool do vinho deve ser proveniente dos açúcares da fruta, nessa categoria não é permitido chaptalização, ou seja, acrescentar sacarose para fermentar. Também, e bebida nobre pode ser seca, demi-sec ou suave, conforme a quantidade de açúcar do produto.

O lado positivo é que, apesar de ter demorado, atualizamos a nossa legislação de 1988 e isso ocorreu em uma das melhores safras de uva da história do Brasil. A partir de 2018, temos a categoria de vinhos nobres e, já nessa safra, conseguimos ter boa maturação da fruta para atingir esse álcool e, ao mesmo tempo, a fruta ter alta concentração de polifenóis como taninos para suportar todo esse teor de etanol e estar equilibrado e integrado na bebida. Afinal, o álcool se forma a partir da fermentação e a quantidade dele depende de cada variedade de uva, terroir e safra. Regiões mais quentes, por exemplo, elaboram vinhos mais alcoólicos, mas isso não tem nada a ver com a qualidade do produto.

Para ser considerado um vinho nobre nacional, ele deve:
-Ser produzido no Brasil
-Ser feito com uvas da espécie Vitis vinifera
-Ter um teor alcoólico entre 14,1% e 16%
-Seguir o padrão de identidade e qualidade do vinho de mesa

Os Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ) do vinho e dos derivados da uva e do vinho são normas que estabelecem as características que esses produtos devem ter para serem comercializados no Brasil.   A legislação que regula os vinhos e derivados da uva é a Lei Federal nº 7.678, de 1988. Os PIQ são complementados por Instruções Normativas (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Os PIQ estabelecem parâmetros analíticos e sensoriais, além de regras para o processo produtivo e rotulagem.

A qualidade do vinho é determinada por vários fatores, como:
– O potencial genético da uva
– A região de cultivo
– A competência do viticultor e enólogo
– O processo de vinificação
– O envelhecimento
– O armazenamento

Regiões Produtoras de Vinhos Nobres pelo Mundo
Várias regiões ao redor do mundo são conhecidas pela produção de vinhos nobres. Na França, regiões como Bordeaux e Borgonha são sinônimos de vinhos de alta qualidade. Na Itália, a Toscana e o Piemonte também se destacam. No Novo Mundo, países como Chile, Argentina e Estados Unidos têm se estabelecido como produtores de vinhos nobres, utilizando técnicas modernas de vinificação e respeitando as tradições locais.

Uvas Típicas dos Vinhos Nobres
As uvas utilizadas na produção de vinhos nobres são geralmente variedades nobres, que incluem Cabernet Sauvignon, Merlot, Pinot Noir, Chardonnay e Sangiovese, entre outras. Essas uvas são escolhidas por suas características únicas e pela capacidade de expressar o terroir. A seleção cuidadosa das uvas é fundamental para garantir a qualidade e a nobreza do vinho final.