No dia 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), trazendo uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças estipuladas, que vem gerando dúvidas e debates entre os condutores, é relacionada ao exame toxicológico.
O exame, que é obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E, detecta o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas no organismo do condutor, em uma janela de até 90 dias. Se o resultado for positivo, isso implicará no descumprimento da lei e, portanto, caberá aplicar as devidas punições.
A mudança da lei do exame toxicológico é reflexo de anos de trabalho do CONTRAN, conforme lei federal 843/2021 e deve ser realizado a cada 2 anos e meio.
Todos os motoristas habilitados nas carteiras C, D ou E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar sua licença para dirigir conforme a nova resolução, já os condutores acima de 70 anos deverão realizar o exame apenas na renovação da CNH.
A diretora do Laboratório Microlab, Dra. Maribel Ferreira, explica a importância da realização do exame no prazo estipulado e como ele é realizado.
“Inicialmente o exame é essencial pela segurança, diminuindo o número de acidentes, onde muitas vezes inocentes morrem porque os motoristas estavam sob efeito de substâncias. É muito importante para a segurança de quem está de caminhão, mas também pra quem está de carro, de moto e até mesmo pedestres”, comenta.
A proprietária explica que o processo é muito simples e rápido e que o mais demorado é na verdade o cadastro realizado antes do exame, para que tudo ocorra de forma correta e seguindo as leis. Depois de pronto o cadastro, é coletado o cabelo do motorista, que deve medir no mínimo 4cm. Se o cabelo for mais curto que isso, são retirados pelos dos braços, pernas ou outras partes do corpo.
O Laboratório Microlab oferece a você um espaço confortável e moderno, atendimento agilizado e com excelentes profissionais. Lembre-se que boas escolhas trazem bons resultados e realize o seu exame toxicológico dentro do prazo estipulado por lei.
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Prazos para a realização do exame toxicológico para as categorias “C”, “D” e “E”:
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