MinhaCasa

Professora esclarece novidades do Imposto de Renda 2019

Contribuintes de todo o País já podem entregar sua Declaração de Imposto de Renda (IR) 2019, referente ao ano de 2018. A Receita Federal abriu os canais de entrega na última quarta-feira (7), e aceita os informes até às 23h59 do dia 30 de abril.

Além dos critérios já conhecidos pelos contribuintes, o IR de 2019 conta com quatro grandes novidades, esclarecidas abaixo pela professora Paolla Hauser, do Centro Universitário Internacional Uninter.

A primeira delas é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.

Também ficou mais fácil doar parte do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente. A ficha de doação agora encontra-se em um local de evidência, no bloco chamado “Fichas da Declaração”. Até 2018, só era possível acessá-la no Resumo da Declaração.

A Ficha de Rendimentos Recebidos também está mais clara para quem recebe pensão alimentícia e para quem tem dependentes. A coluna “Outros” passou a ser nomeada “Pensão Alimentícia e Outros”. Da mesma forma, a coluna “Dependentes” agora se chama “Quantidade de Dependentes”.

A última novidade é em relação à verificação das informações. “Depois de 24 horas da entrega, o contribuinte já poderá checar se existe alguma divergência entre o que está em sua declaração e o que foi declarado por outras pessoas. Com isso, pode retificar informações discrepantes”, diz a professora.

Quem precisa declarar?

Precisam declarar imposto de renda os cidadãos que tiveram, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou ainda rendimentos não-tributáveis superiores a R$ 40 mil. Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou ainda realizou operações na bolsa de valores, também é obrigado a realizar a declaração.

No caso de quem realiza atividade rural, é preciso declarar quem teve renda bruta anual superior a R$ 142.798,50. Ou então trabalhadores rurais que pretendem declarar prejuízos de anos-calendário anteriores ou até mesmo de 2018. Pessoas que possuem bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil também precisam fazer a declaração.

No caso de estrangeiros, precisam fazer a declaração aqueles que passaram à condição de residentes do Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa situação no dia 31 de dezembro de 2018.

Mais informações: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018 

Fonte: OSul / Foto: Reprodução Internet

Sani Chiavenato

Recent Posts

20ª Fenavinho abre inscrições para o Desfile Cultural

Uma das mais fortes expressões das origens do município de Bento Gonçalves passeará orgulhosa pela…

6 horas ago

Orquestra itinerante uruguaia ‘La Ventolera’ faz show gratuito em Farroupilha

A orquestra itinerante uruguaia La Ventolera se apresenta em Farroupilha na próxima sexta-feira, dia 25 de abril. O show…

6 horas ago

Rua coberta de Bento Gonçalves recebe a 8ª Mostra Bento-gonçalvense de Dança

A dança toma conta do coração de Bento Gonçalves no próximo sábado, dia 26 de…

8 horas ago

Roda de Leitura Especial, em Gramado, celebra os 120 anos de Érico Veríssimo

Entre os dias 20 e 26 de abril, será celebrada a Semana Estadual das Bibliotecas…

8 horas ago

Vocal Sem Batuta comemora 30 anos com espetáculo em Caxias do Sul

O grupo apresenta 12 canções que marcaram a cena musical brasileira, no dia 27 de…

8 horas ago

Viva com Saúde – 22/04/2025 – Cáries em adultos

No Viva com Saúde de hoje vamos falar sobre as consequências das cáries em adultos.…

11 horas ago