Os cartórios do Rio Grande do Sul se reúnem nesta sexta-feira (06) e sábado (07), no hotel Dall’Onder, em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, para debater importantes assuntos com impactos direto na vida do cidadão.

Entre as novidades deste ano, o XII Encontro Notarial e Registral traz a discussão sobre a regulamentação da troca de nome e sexo de pessoas trans em Cartórios, autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e regulada pelo Conselho Nacional de Justiça, e a comunicação de escrituras de compra e venda fraudulentas aos órgãos de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

A alteração de nome e sexo de pessoas transgêneros no Rio Grande do Sul foi inicialmente autorizada em maio pelo Poder Judiciário gaúcho, seguindo então a decisão do Plenário do STF. O Estado foi um dos primeiros a regulamentar o tema, que depois acabou sendo disciplinado em âmbito nacional pelo Provimento nº 73 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Para realizar a alteração direto em Cartório é preciso ser maior de 18 anos, ou menor emancipado. O(a) interessado(a) deve dirigir-se a qualquer um dos Cartórios de Registro Civil do Estado, portando os seguintes documentos: certidão de nascimento original atualizada, cópia da carteira de identidade ou documento equivalente, cópia do CPF, cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se possuir, cópia da carteira de identidade social, CPF social, e título de eleitor com nome social. Caso o interessado(a)possua a carteira de identidade social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo.

Feita a alteração na certidão de nascimento, o cidadão deverá providenciar a mudança do nome e gênero nos demais documentos junto aos respectivos órgãos emissores. Além do requerimento que deverá ser preenchido no ato da solicitação, o Cartório poderá solicitar outros documentos que comprovem a condição de transgênero. Uma nova alteração do nome e/ou sexo somente será possível via judicial.

Outro tema importante será a comunicação, que passará a ser obrigatória, de procurações e escrituras de compra e venda de imóveis suspeitas de fraudes. A partir de norma a ser editada pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá ao tabelião de notas e ao registrador de imóveis comunicarem o Conselho de Coaf (Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda, de transações suspeitas de lavagem de dinheiro ou de corrupção. A central de atos notariais, que reúne dados de todos os cartórios de notas do Brasil, foi constantemente utilizada pela Operação Lava-Jato nas conduções de investigações.

Temas técnicos, como as notificações extrajudiciais, os impactos da nova legislação trabalhista, a central do registro civil – que permite ao cidadão solicitar certidões em qualquer cartório, independente do local de seu registro –, a responsabilidade disciplinar de notários e registradores e a segurança de documentos eletrônicos, completam o temário do encontro.

Fonte: OSul / Foto: Divulgação